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Quem Vai Pagar Imposto De Renda Em 2023?

Quem Vai Pagar Imposto De Renda Em 2023

Quem é obrigado a pagar Imposto de Renda em 2023?

Leia também – A partir de agora, de acordo com o novo texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, anteriormente, era para aqueles que recebem até R$ 1.903,98. Já os que recebem até R$ 3.751,05 devem pagar alíquota de 15% e R$ 370,4 é o valor da parcela a deduzir no Imposto de Renda.

Como fica o Imposto de Renda em 2023?

Com o anúncio feito no fim de semana, e em vigor deste 1º de maio, o governo finalmente começou a cumprir a promessa de corrigir a tabela do Imposto de Renda, mas ainda está longe de zerar a defasagem ainda existe nessa cobrança, considerando a inflação acumulada desde o lançamento do Plano Real, em 1994,

  1. A tabela de Imposto de Renda da pessoa física estava congelada desde 2015 e, com correção anunciada em 2023, mudou-se apenas a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que, na prática, deixa isento de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês.
  2. Mas, desta vez, a correção da tabela do Imposto de Renda foi diferente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Agora, as demais foram mantidas. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar até segunda ordem. Outra diferença é que, desta vez, o desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

  1. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a medida foi muito boa, mas o governo fez “pela metade”.
  2. Esse reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados.
  3. Contudo, são muitos buracos na MP que deixam em aberto uma série de questões, como por exemplo a questão da tabela progressiva”, alerta.

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Quem vai pagar Imposto de Renda em 2024?

Neste ano, a faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até R$ 2.112. Também ficou estabelecido que, quem ganha até R$ 2.640 por mês, o equivalente a dois salários mínimos, não pagaria mais Imposto de Renda. Para possibilitar isso, o governo deu um desconto automático de R$ 528.

O que muda no IR 2024?

Com as mudanças da Lei Nº 14.663, de 2023, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto de Renda (IR), trabalhadores que ganham até R$ 2.112 mensais serão isentos na retenção do IR — o valor base anterior era de R$ 1.903,98.

Veja como ficará a tabela do Imposto de Renda após mudança na lei Imposto de Renda 2023: entenda como declarar imóveis e heranças Câmara aprova novo salário mínimo e isenção maior do IR

Segundo Fabiano, as novas regras passam a valer apenas para as declarações do IR que serão enviadas em 2024, sobre o ano-calendário 2023, mas é preciso ficar atento às novas metodologias de cálculo desde agora. “Trabalhadores que têm retenção na fonte já devem observar a mudança no valor retido no próximo mês.

Para as declarações que serão enviadas no próximo ano, devem considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano”, afirma. Antes, na medida provisória que vigorou até abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declaração simplificada. Agora, pela lei que passa a valer a partir de maio, esse desconto já está embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528).

A contadora da Omie Mônica Porto exemplifica que “quem ganha até dois salários mensais, independentemente do modelo escolhido, ficará isento, e quem recebe mais de dois salários terá redução na carga tributária pela tabela ser progressiva”. “Com a nova lei, na declaração simplificada, o desconto aumentou para 25%.

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Qual o valor da isenção do Imposto de Renda para 2023?

Leia também – Quem Vai Pagar Imposto De Renda Em 2023 O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não tenham mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98. No entanto, para que o aumento da isenção e do salário mínimo se tornem oficiais, é preciso que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancione a medida.

Também foi aprovada a possibilidade dos contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal, Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Quanto tempo dura a isenção do Imposto de Renda?

Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma – Instituto Oncoguia O que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos provenientes do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras.

Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. O paciente com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma? Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.

Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda. Como obter esse benefício? O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença.
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Observações:

  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
  • Tenha ao modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal.
  • Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Para que o beneficiário de pensão alimentícia (fixada judicialmente) faça jus à isenção, deverá requerê-la oficialmente a algum órgão ou basta ter o relatório emitido por serviço médico oficial? A doença deverá ser reconhecida através de laudo pericial, emitido por serviço médico oficial.

Se a declaração do contribuinte cair na malha fina, basta que o paciente apresente o laudo acima referido para regularizar a situação. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo, ou, caso contrário, no mês da emissão do laudo.

Os salários recebidos em razão do exercício de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) também são isentos do Imposto de Renda? A Receita Federal entende que a remuneração do contribuinte portador de doença grave em atividade não é alcançada pela isenção do Imposto de Renda.

  • A isenção também não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.
  • Há, contudo, decisões judiciais garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda tanto na atividade (salário ou remuneração) como na inatividade (proventos de aposentadoria, pensão ou reforma).

O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual? Sim. A isenção não abstém o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual quando cabível. É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente? Sim.

  • O paciente que atender aos requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
  • Os rendimentos do plano de previdência privada também são isentos do Imposto de Renda? Sim.

Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do Imposto de Renda.

Contudo, há decisões judiciais, garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto. Saiba mais Legislação (art.6º,incisos XIV, XXI) – dispõe sobre o Imposto de Renda. (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88 e art.48 que isenta pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada) –altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

(art.30) – inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art.6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988. (art.35) – Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

  • – disciplina a restituição de tributos.
  • Jurisprudência
  • Garantindo aos portadores de doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos tanto na atividade como na inatividade (TRF 1ª Região – EIAC 0009540-86.2009.4.01.3300/BA, AMS 0014402-96.2006.4.01.3400/DF, AC 0044763-52.2013.4.01.3400/DF).
  • Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).
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Como provar que a pessoa é isenta de Imposto de Renda?

Como comprovar isenção do Imposto de Renda De qualquer forma, a Receita Federal disponibiliza um modelo de declaração de isento (clique no link para conferir). O próprio contribuinte pode preencher as informações e apresentar o documento, caso haja necessidade.

O que fazer para não pagar Imposto de Renda?

Se você não sabe se tem direito à isenção ou não, vale a pena checar a tabela do Imposto de Renda, Inclusive, há muitas críticas sobre a falta de atualização dos valores das alíquotas que está em vigor desde 2015 e que ficou abaixo da inflação:

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$1.903,98* Isento Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36

️ * Importante : a estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada. O acréscimo da isenção para R$ 2.640, divulgado pelo novo governo, somente será aplicado na declaração de 2024. Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês.

Qual limite de rendimentos isentos e não tributáveis 2023?

São isentos do Imposto de Renda rendimentos do produtor rural até R$ 22.847,76 no ano.

Quem vai pagar Imposto de Renda em 2024?

Neste ano, a faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até R$ 2.112. Também ficou estabelecido que, quem ganha até R$ 2.640 por mês, o equivalente a dois salários mínimos, não pagaria mais Imposto de Renda. Para possibilitar isso, o governo deu um desconto automático de R$ 528.