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Quem Nao Votou No Primeiro Turno Pode Votar No Segundo?

Quem não votou no segundo turno da eleição passada pode votar nessa eleição?

A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção ” Autoatendimento do Eleitor ” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral”, e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor, também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

É importante lembrar que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Vale destacar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.

  1. A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem uma série de consequências para a cidadã ou o cidadão.
  2. Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

RG/CM, DM

Quantas pessoas deixou de votar no primeiro turno?

32 milhões de cidadãos não votaram no primeiro turno das eleições Eleições 2022 Cerca de 21 por cento dos eleitores brasileiros não compareceram às seções eleitorais no primeiro turno. Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro foram os estados com maior abstenção. Quem Nao Votou No Primeiro Turno Pode Votar No Segundo Edilson Rodrigues/Agência Senado Transcrição 32 MILHÕES DE ELEITORES NÃO VOTARAM NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES EM 2022. PROPORCIONALMENTE, RONDÔNIA, MATO GROSSO E RIO DE JANEIRO FORAM OS ESTADOS COM A MAIOR ABSTENÇÃO. REPORTAGEM DE RODRIGO RESENDE.32 milhões e 700 mil eleitores que estavam aptos para votar no primeiro turno não compareceram às seções eleitorais.

  • Isso representa quase 21 por cento dos eleitores.
  • O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destaca, no entanto, que o índice é semelhante à média histórica de abstenção.
  • Alexandre – Nós tivemos um número de abstenção semelhante à média das outras eleições, em torno de 20,89%.
  • A eleição passada, em 2020, foi um pouquinho maior, 23,15%.

Mas, Obviamente, em virtude da pandemia. Isso acabou elevando o número de abstenção. Mas a média em torno de 20% permaneceu. Os estados com maior abstenção em termos proporcionais foram Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Já aqueles com o menor número de faltosos foram Roraima, Paraíba e Ceará.

Pode justificar o voto no segundo turno?

Justificativa no dia da eleição Justificativa pós-eleição Consequências para quem não justificar

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) : apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais ( consulta a zonas eleitorais ).

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e -Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei ) no local de votação ou de recepção de justificativas.

Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição. O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

  1. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
  2. Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts.7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica : – a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; – a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica : acesse nos Portais da Justiça Eleitoral. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF,

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

  1. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito,
  2. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
  3. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise.

  • Após a decisão, a pessoa será notificada.
  • Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: – até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); – até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).
  • Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
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Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

  1. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
  2. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas.
  3. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais,

Eleitorado no exterior A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno.

  1. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
  2. A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios.
  3. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.

A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito, Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art.7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art.7º do Código Eleitoral.

receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art.11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art.3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art.3º, IV e V); obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Quem não votou na última eleição pode votar?

Sistema Justifica – Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br.

Quem não votou no segundo turno o que deve fazer?

Os eleitores de Joinville e Blumenau que não compareceram às seções eleitorais neste domingo (29), dia do 2º turno das Eleições Municipais de 2020, têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

  • Até o dia 28 de janeiro de 2021, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) no 2º turno poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.
  • Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Da mesma forma, os eleitores que não compareceram ao 1º turno, no dia 15 de novembro, também têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência às urnas. Neste caso, o prazo se encerra no dia 14 de janeiro de 2021. Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno. A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Fonte: TSE Com informações do TRE-SC

Como justificar o voto no exterior?

Publicado em 28/09/2022 17h15 Atualizado em 06/10/2022 17h07 Quem Nao Votou No Primeiro Turno Pode Votar No Segundo No contexto das eleições de 2022, o Itamaraty preparou ficha informativa com os principais dados das eleições no exterior. Para acessá-la, clique aqui, Dúvidas frequentes: Quando serão as eleições presidenciais de 2022? O primeiro turno será no domingo 2 de outubro,

  1. O segundo turno, se houver, será no domingo 30 de outubro,
  2. O horário de votação é das 8h às 17h, horário local,
  3. Eu ainda posso pedir a transferência do título eleitoral? O prazo para transferência encerrou-se em maio passado.
  4. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência.

Eu pedi ao cartório eleitoral a transferência do meu título, dentro do prazo. Estou apto a votar? Caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação, no dia do pleito, portanto um documento brasileiro válido de identificação e, se possível, o seu título de eleitor,

  1. Não poderei votar.
  2. Como posso justificar a ausência nas eleições? No dia da eleição, o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
  3. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

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O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário da votação pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para mais informações, entre em contato com a embaixada ou consulado mais próximo : https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil

O que significa abstenção de voto?

Em uma eleição, as abstenções representam o número de eleitores que não compareceram para votar. É relevante salientar que o eleitor que não puder comparecer à votação deve justificar a sua ausência.

Como justificar o voto no primeiro turno?

Justificativa no dia da eleição Justificativa pós-eleição Consequências para quem não justificar

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) : apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais ( consulta a zonas eleitorais ).

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e -Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei ) no local de votação ou de recepção de justificativas.

Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

  1. O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF).
  2. Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
  3. O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

  • A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
  • Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts.7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

Eleitorado no exterior Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica : – a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; – a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Aplicativo e-Título : baixe nas Plataformas Android e iOS; Sistema Justifica : acesse nos Portais da Justiça Eleitoral. Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF,

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

  1. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito,
  2. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.
  3. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise.

  1. Após a decisão, a pessoa será notificada.
  2. Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são: – até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022); – até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).
  3. Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, o eleitor ou a eleitora ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Este Requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

  1. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
  2. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas.
  3. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais,

Eleitorado no exterior A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 (sessenta) dias após cada turno.

Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil. A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independente do transcurso dos prazos indicados. Os prazos de justificativa destacados são indicações do tempo que o eleitor ou a eleitora tem para regularizar a ausência sem pagar multa eleitoral. Se, no decorrer do período, e antes do envio do requerimento de justificativa, a pessoa que esteja no exterior necessitar de quitação eleitoral (para renovar visto ou passaporte, por exemplo), deve entrar em contato com as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou quitar o débito eleitoral.

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A análise da justificativa apresentada ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito, Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal,

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art.7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável à brasileira ou ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art.7º do Código Eleitoral.

receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art.11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art.3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004; obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art.3º, IV e V); obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Qual foi a abstenção do Nordeste?

Segundo o ministro, a abstenção na região foi de 19,29% – inferior ao índice registrado no primeiro turno, de 19,53%, e também à média nacional, que ficou em 20,56%.

Qual foi a abstenção no Nordeste no primeiro turno?

Segundo o ministro, a abstenção na região foi de 19,29% – inferior ao índice registrado no primeiro turno, de 19,53%, e também à média nacional, que ficou em 20,56%.

O que é a justificativa do projeto?

O que é a justificativa de um projeto de pesquisa? – Em linhas gerais, a justificativa de um projeto é a explicação das motivações para fazer aquela pesquisa científica. Como o próprio nome sugere, é o elemento do trabalho que justifica o próprio projeto de pesquisa,

Vai haver terceiro turno no Brasil?

Nas eleições 2022 para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a Constituição Federal prevê a possibilidade de segundo turno para determinar um vencedor na disputa ao Executivo. Não existe previsão de terceiro turno, segundo a lei. LEIA MAIS: Não votei no primeiro turno.

Quantas abstenções tiveram nas eleições?

Notícias 03/10/2022 Na última entrevista coletiva do primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os principais dados do pleito. O número de abstenções chegou a mais de 31 milhões, o que representa 20% do eleitorado. Foi a maior porcentagem desde 1998.

Quem não votou no primeiro turno?

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido em 2 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 1º de dezembro (quinta-feira) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, o que pode ser feito de forma online pelo aplicativo e-Título ou via Sistema Justifica,

  1. Pelo e-Título, basta selecionar a opção “justificativa de ausência” e anexar a documentação comprobatória do motivo do não comparecimento ao pleito.
  2. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
  3. Para pedidos feitos pelo Sistema Justifica, preencha o requerimento e anexe o comprovador da ausência às urnas, como atestado médico, comprovante de passagens ou declaração manuscrita e digitalizada, entre outros.

O Sistema possibilita acompanhar o status do pedido. Em ambos os meios, a justificativa será analisada pela juíza ou juiz eleitoral competente e pode ser aceita ou não. Em caso de indeferimento, poderá ser encaminhado pedido de reconsideração ou recurso.

Caso contrário, será aplicada multa por falta na eleição de 3% a 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021). Já quem não votou no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para realizar a justificativa.

Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, ou seja, quem não votou nos dois turnos terá que justificar duas vezes, sendo uma para cada etapa da eleição. Quem mora no exterior tem 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar a justificativa, ou em qualquer tempo se não houver retorno ao país.

Quem não votar no primeiro turno?

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno. Eleitores de 57 cidades do país vão às urnas neste domingo (29) para escolher um dos dois candidatos mais votados para o cargo de prefeito no último dia 15.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular. No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

Justificativa O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências,

MM/LC, DM

Qual o número de pessoas que votam no Brasil?

São mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores que compõem no cadastro eleitoral o maior eleitorado da história brasileira.