Qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
Como funciona o saque-aniversário do FGTS? – A conta do FGTS permite diferentes tipos de saques, sejam eles em caso de rescisão do contrato de trabalho, na compra da casa-própria, doença, aposentadoria e aniversário. Assim, o trabalhador precisa “escolher a modalidade” de saque permitida pela conta.
- Normalmente, a opção padrão é a de saque-rescisão, para quando a pessoa é demitida sem justa causa.
- Ao escolher a opção saque-aniversário, o trabalhador “desabilita” a opção padrão de saque-rescisão,
- Fica regido por essa modalidade de saque-aniversário até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência”, explica a Caixa Econômica Federal.
Esse período de carência equivale a 25 meses após o trabalhador pedir para que a sua opção de saque volte a ser para casos de rescisão. Assim, em outras palavras, o que a Caixa Econômica Federal quer dizer é que, enquanto a modalidade do FGTS estiver programada para saque-aniversário e durante os próximos dois anos após o pedido de mudança dessa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS após ser demitido.
Se o trabalhador for demitido na vigência do saque-aniversário, ele receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais”, diz o site da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que, na modalidade de saque-rescisão, o trabalhador tem até 30 dias para realizar o saque integral do FGTS após a demissão.
Então mesmo que a pessoa já esteja no período de carência de transição entre as modalidades de saque, ela não poderá pedir pelo resgate do saldo do fundo.
O que acontece se não sacar o FGTS após demissão?
O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário base. As contas do Fundo ficam guardadas na Caixa Econômica Federal. Quando o Governo anuncia os saques, todo trabalhador tem direito de retirar o dinheiro referente a sua conta.
Este ano, o Governo Bolsonaro anunciou o saque do FGTS de até R$ 500 por conta. Os trabalhadores devem retirar o recurso de acordo com o calendário divulgado pela Caixa. O dinheiro pode ser sacado até 31 de março de 2020. O limite é de até R$ 500 por conta de FGTS. O trabalhador pode ter mais de uma conta, de empregos antigos.
Se tiver três contas com mais de R$ 500, por exemplo, poderá sacar R$ 1.500 ao todo. No entanto, alguns trabalhadores preferem não mexer no Fundo para poder utilizar o dinheiro em outras situações como o financiamento de habitação popular ou para a própria aposentadoria.
- Depósitos do FGTS Vale lembrar que o depósito será automático para trabalhadores que têm poupança na Caixa.
- Segundo o banco, 33 milhões de clientes têm poupança e terão seus valores creditados, caso não se manifestem em contrário.
- Contudo, a condição de “desfazimento” estará disponível nos canais de atendimento do site, internet banking e aplicativo do banco.
Será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020. Já aqueles que possuem conta-corrente na Caixa devem necessariamente autorizar o crédito automático da seguinte forma:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, recebem em 13/9; Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9; Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10.
Caso o correntista não se manifestar, não terá o valor depositado. Para os trabalhadores que não tem conta na Caixa, o valor estará disponível para saque até o prazo final. Caso não retirarem, ele retorna automaticamente para a conta, sem prejuízo da rentabilidade no período.
Quanto tempo a empresa tem para me dar a chave do FGTS?
O prazo para a empresa liberar a chave do FGTS é de até 10 dias, a contar da data em que o empregador informa à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato do trabalhador.
Como sacar o FGTS em caso de rescisão?
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
Como saber se o saque rescisão está liberado?
WP_T017 – O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Quem fez o saque-aniversário pode sacar a multa rescisória?
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS na rescisão? – Não. A opção pela modalidade saque-aniversário impede o saque do FGTS quando ocorre a demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador tem o direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É possível sacar o FGTS de empresas anteriores?
Saque do FGTS por Três Anos Fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990 – O Saque Trabalhador por três anos fora do regime do FGTS é uma modalidade em que o Trabalhador e Diretor não empregado tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990.
Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”; Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS” Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”; Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; Faça Upload dos documentos requeridos; Verifique os documentos anexados e confirme; A CAIXA irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
FIQUE ATENTO: Após adquirido o direito, o trabalhador que firmar novo contrato de trabalho, não terá seu pedido de saque indeferido por este motivo. Para fazer o download do APP FGTS ou para obter maiores informações através do Guia Rápido do APP FGTS, acesse os links abaixo.
Documento de identificação; CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
Documentos Complementares
CTPS física ou CTPS Digital onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/1990, inclusive. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/1990, inclusive; ou Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/1990, inclusive.
Qual é o problema de sacar o FGTS?
Quais os riscos do saque do FGTS? – Para os especialistas, o principal risco é o trabalhador sacar o dinheiro do FGTS e gastar sem necessidade. O montante pode fazer falta lá na frente se a pessoa for demitida sem justa causa, por exemplo. “O trabalhador deve evitar gastar com itens supérfluos, principalmente no cenário atual, que é de bastante instabilidade econômica, pressão inflacionária sobre os preços gerais, altas taxas de juros.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
Quem tem direito ao FGTS? –
- Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988;
- Empregados Domésticos;
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores Temporários;
- Trabalhadores Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores Avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas Profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.); e
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores.
Quem deposita? Empregador ou tomador de serviços recolhem o FGTS todo dia 07 e o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores. Atenção: O FGTS não é descontado do salário do trabalhador e o responsável pelo depósito é o empregador. Qual o rendimento da conta do FGTS? A Lei nº 8.036 de 11/05/1990, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano.
- Trabalhador cujo contrato é regido pela CLT: 8% do valor do salário;
- Menores aprendizes: 2% do valor do salário.
Acompanhe seu extrato Faça sua adesão ao serviço de SMS Quando posso sacar meu FGTS? O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art.37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; e
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Quando eu opto pelo saque-aniversário e fui demitido?
Quem opta pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego?
- Quem opta pelo saque-aniversário perde seguro-desemprego?
, Fábela Quintiliano em 10 de outubro de 2023 às 17:16
- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço () é um direito de todo trabalhador que atua de carteira assinada, porém o saldo é disponibilizado apenas em situações pontuais.
- Uma delas é a modalidade do, que permite o saque parcial do valor disponível na conta do FGTS do titular, uma vez ao ano, no mês do seu aniversário.
- Você já pensou em optar pelo saque-aniversário mas ficou com dúvidas em relação ao seu seguro-desemprego, no caso de uma demissão?
- Continue a leitura para saber tudo sobre as regras do FGTS e do seguro-desemprego, e como você pode ter acesso a esses valores.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,80% a.m | antecipe a partir de R$100 |
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Saiba mais:
- Após a liberação, o saldo fica disponível para movimentação na conta do FGTS por três meses, com início no mês de aniversário do titular.
- Se não for movimentado, o saldo só será disponibilizado novamente no mês de aniversário do ano seguinte,
- O valor disponibilizado na conta anualmente dependerá da quantia disponível na conta do FGTS do trabalhador.
Há também uma parcela fixa que é adicionada de acordo com a faixa de valores. Logo o cálculo é feito da seguinte forma: percentual do valor disponível + parcela fixa, Veja na tabela a seguir qual o valor disponível da parcela de acordo com o saldo do FGTS.
Valores para saque-aniversário do FGTS | ||
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Faixa de saldo R$ | Alíquota | Parcela adicional R$ |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.500,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
Tem direito ao o trabalhador que esteja nessas categorias:
- Foi dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado;
- Não possuir renda própria para seu sustento;
- Não receba, exceto pensão por morte ou ;
- Ter recebido salário de pessoa física ou jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses dos últimos 18, imediatamente anteriores à dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12, imediatamente anteriores à dispensa, quando da segunda solicitação;
- Todos os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando demais solicitações.
- Caso você esteja em alguma dessas situações, mais à frente mostraremos como você pode solicitar o seu seguro.
- As pessoas que optaram pelo saque-aniversário perdem direito somente ao saque integral do fundo de garantia no caso de uma demissão sem justa causa.
- O contribuinte continua a ter direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e a do fundo de garantia.
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito de receber:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º proporcional;
- Seguro-desemprego;
- Saque FGTS;
- Indenização de 40% do saldo de fundo.
Quem opta pelo saque-aniversário, perde somente o direito de sacar o FGTS completo, mas continua recebendo o saldo no mês de seu aniversário, O trabalhador que se encaixar nos requisitos do seguro-desemprego, deverá fazer o pedido do benefício em alguma dessas instituições:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e ;
- Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após pelo atendimento pela central 158.
O cidadão também poderá solicitar o benefício online nas opções:
- Aplicativo,
Para solicitar o seguro, o cidadão deverá ter em mãos:
- Documento de identificação;
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (é fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa).
Além disso, será necessário que o trabalhador esteja atento aos prazos para conclusão do pedido, que foram informados mais acima, neste texto. Calculadora Seguro-Desemprego
Eventos | Valores | Parcelas |
---|---|---|
R$ 0,00 | 0 |
O saque-aniversário e o seguro desemprego não têm uma conexão direta, por isso, o recebimento do seguro não influencia no do saque e vice-versa. Mas o saque-aniversário é recebido de acordo com o valor na conta do FGTS, por isso, vale se atentar a este fator.
Leia mais: Se o trabalhador foi demitido sem justa causa e era optante do saque-rescisão, ele recebeu seu integral ao ser demitido. Por isso, mesmo que ele opte pelo saque-aniversário, não haverá saldo em conta para ser depositado. O saque-rescisão tem a função de ser um suporte financeiro no caso de uma demissão, por exemplo.
Já o saque-aniversário disponibiliza uma parcela anualmente mesmo para quem continua trabalhando. Enquanto o saque-rescisão aumenta conforme seu tempo de contribuição, o valor do saque-aniversário diminui de acordo com o saldo nas contas do FGTS. Leia também:
- No rescisão, o trabalhador não pode contar com o valor quando quiser, a não ser em uma situação específica, como a demissão.
- Já no aniversário, é possível sacar parte do saldo mesmo sem ser demitido e até antecipar 12 parcelas ao mesmo tempo.
- Um fator importante a considerar é que, quem aderiu ao saque-aniversário e quer retornar ao saque-rescisão, há um prazo de carência de 25 meses,
- Veja de forma mais prática a diferença entre as duas modalidades:
Diferença entre as modalidades | |
---|---|
Saque-Rescisão | Saque-Aniversário |
Modo automático | Modo opcional |
Saque total | Saque parcial |
Adesão imediata | Adesão até o último dia do mês de aniversário para receber ainda no mesmo ano |
A meutudo, pensando na proteção de seus clientes, trouxe o para aumentar a segurança e a qualidade de vida das pessoas que desejam realizar o saque-aniversário e temem ficar sem a proteção do saque-rescisão. Veja mais: O Seguro Renda meutudo funciona como uma cobertura em pagamento único para aqueles que optaram pelo saque-aniversário.
Logo, está atrelado à antecipação do saque-aniversário da meutudo. Atenção: O Seguro Renda é válido por 1 ano, cobrindo perda de renda involuntária, morte por acidente e invalidez por acidente. Para realizar a contratação do Seguro Renda com a meutudo, você precisa estar há, pelo menos, 12 meses trabalhando de carteira assinada,
Em outras palavras, deverá estar com a CLT ativa. Além disso, precisará ter saldo no FGTS para que possa realizar a contratação da antecipação do saque-aniversário e a contratação do Seguro Renda. Para mudar sua escolha de saque, é necessário ter o em seu celular.
Acesse o aplicativo do FGTS, clique em “Entrar no aplicativo” e use CPF e senha cadastrados para acessar;
Selecione a opção “Meus saques”;
Clique em “Modalidade saque-rescisão”;
Depois leia os termos e condições, e clique em “Optar pelo Saque-Rescisão”. Prontinho! Seu saque-rescisão está selecionado e é só aguardar a carência de 25 meses para sua efetivação.
- Não se preocupe, durante os 25 meses você continuará recebendo a parcela do saque-aniversário normalmente,
- De acordo com a informação que foi divulgada no dia 24 de janeiro, pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), o saque-aniversário pode chegar ao fim,
- Ele afirmou que a proposta para encerrar essa modalidade de saque seria apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS no dia 21 de março.
- Entre os motivos para a decisão, de acordo com o Ministro, está o fato de que os trabalhadores estão se queixando de que os valores do Fundo de Garantia são retidos por dois anos em caso de demissão sem justa causa.
- No entanto, a reunião que o possível fim da modalidade de saque foi desmarcada, sem previsão de quando irá acontecer.
- Tal atitude foi tomada por dificuldade na nomeação dos membros do Conselho pelos ministérios envolvidos.
- Até o momento, somente a vaga destinada ao presidente do Conselho está preenchida, e é ocupada pelo ministro Luiz Marinho.
- É importante destacar que o fim do saque-aniversário afetaria o poder de decisão de muitos trabalhadores que queiram aderir e utilizar o saque-aniversário futuramente.
Veja mais:
- Sem essa alternativa para retirada dos valores, até mesmo a antecipação do saldo das contas do FGTS, que é utilizada por muitos como recurso extra para comprar alimentos, realizar tratamentos de saúde, pagar dívidas, etc, seria afetada.
- Quem tem saldo nas contas do FGTS e deseja adiantar os valores, ainda tem a chance de fazer a antecipação do saque-aniversário com a meutudo e receber o dinheiro na conta dentro do prazo mínimo de 10 minutos e máximo de até 24 horas úteis,
- É possível antecipar até 12 parcelas do saque-aniversário de uma vez, de forma online no app meutudo, com segurança, rapidez e sem burocracia.
Acesse o site ou baixe o aplicativo meutudo para fazer uma simulação e verificar as oportunidades disponíveis para você. É rápido e fácil! Agora que você já está informado sobre o seguro desemprego e seu saque-aniversário, aproveite para se inscrever abaixo e receber nossos conteúdos informativos diretamente em seu e-mail.
- O saque-aniversário e o seguro desemprego não têm uma conexão direta, por isso, o recebimento do seguro não influencia no do saque e vice-versa. Não.
- Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.
- Só é possível resgatar o valor no prazo de três meses, a partir do seu mês de aniversário.
Outra desvantagem é que, para retornar ao saque-rescisão, há um prazo de carência de 25 meses. Você não receberá o saque-rescisão, mas receberá sua multa rescisória e demais direitos normalmente. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.
Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].
No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].
- Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses.
- Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00.
- Taxa de juros a partir de 1,80% a.m.
- E CET a partir de 1,93% a.m.
- Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.
Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Quem opta pelo saque-aniversário perde o seguro-desemprego?
Qual a nova lei do FGTS 2023?
Proposta cria modalidade de saque do FGTS e prevê extinção de regras atuais – Notícias A partir de 2023, trabalhador deve ter total liberdade para movimentar sua conta 29/10/2020 – 13:56 O Projeto de Lei 3718/20 cria o saque por interesse, uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.045 em 2020). O texto também altera o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário. Hoje, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%.
Proposta é que o trabalhador tenha liberdade para movimentar sua conta do FGTS O projeto determina ainda que as regras atuais de saque do FGTS vão vigorar até 2022. A partir do ano seguinte o trabalhador terá total liberdade para movimentar a conta, conforme regras que serão definidas pela Caixa Econômica Federal.
- A proposta altera a e foi apresentada pelo deputado e os outros oito deputados do PTB.
- Os parlamentares explicam que o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.
- Para os deputados, as regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador.
“Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, afirmam. Reportagem – Janary JúniorEdição – Cláudia Lemos A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Quem aderiu ao saque-aniversário tem direito ao saque do FGTS?
Quem faz saque-aniversário pode sacar FGTS de rescisão? – O cidadão que escolhe o saque-aniversário abre mão automaticamente do saque-rescisão. Só é possível ter acesso a uma das opções de saque por vez. Logo, mesmo que ocorra alguma das situações pontuais em que o saque é liberado, quem optou pela opção do aniversário não conseguirá ter acesso ao valor da rescisão.
Sou obrigado a sacar o dinheiro do FGTS?
Sou obrigado a sacar ou posso deixar o dinheiro no fundo? – Não é obrigado nem a fazer o saque imediato nem o saque aniversário. Se não quiser, ele permanece no FGTS. A única diferença é que, no caso do saque imediato, para quem tem poupança na Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente na conta.
O que acontece se não sacar o dinheiro do Caixa tem?
Quem receber o auxílio tem no máximo 90 dias para sacar, transferir ou utilizar o saldo depositado na Poupança Social Digital da Caixa. Se, ao fim deste prazo, o valor não tiver sido movimentado, ele será devolvido aos cofres do governo federal.
Quanto é a multa do Fundo de Garantia?
O que é multa rescisória do FGTS? – A multa rescisória do FGTS é uma compensação financeira devida ao trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador. Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de trabalho do empregado.
Quem antecipou o saque aniversário e foi demitido?
Trabalhador que antecipou saque-aniversário poderá pedir FGTS em caso de demissão, diz Marinho. Trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário também poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se forem demitidos, segundo declaração de Luiz Marinho, ministro do Trabalho, ao SBT News.