Qual o valor total para tirar o cr?
O CR do Exército tem validade de dez (10) anos e custa R$100.
Quem pode ter o CR?
ATIRADOR DESPORTIVO – CR – ORION Clube de Tiro Segundo a Portaria nº 51 (2015) do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O Certificado de Registro (conhecido como CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (Produtos Controlados pelo Exército)”.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro. O CR é um documento emitido pelo Exército, através do SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é feita por uma Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada, no caso do Estado do Paraná, a competência é da 5ª RM. Uma das obrigatoriedades para a Concessão do CR é o atirador manter um vínculo com um Clube de Tiro, ou seja, estar regularmente em dia com suas obrigações financeiras; comprovar e participar efetivamente das atividades de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições.
Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo (os produtos controlados), e outras informações complementares. O CR é concedido para maiores de 18 anos, lembrando que para a aquisição de armas de fogo, segundo a atual legislação brasileira, é necessário ter 25 anos completos.
Existem exceções para a concessão para menores de idade, com processos específicos junto ao Juizado de Menores.
QUEM NÃO PODE TER CR? Pessoas que tiverem respondendo a inquérito policial, processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida, contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas, associação criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados contra a ordem constitucional, posse e porte ilegal de arma de fogo, inafiançável, e hediondo. PRINCIPAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO CR :
ATIRADOR DESPORTIVO O atirador desportivo é a pessoa física registrada pelo Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. É importante resssaltar, que a habitualidade é cobrada pelo Exército Brasileiro para a manutenção do CR e demais atividades ligadas a ele, tais como aquisição de armas ou insumos.
As participações mínimas exigidas por âmbito (local, estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de situação do atirador, são oito participações em prática de recreação, em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses. CAÇADOR Caçador, para efeito da norma, é a pessoa física, registrada pelo Exército, vinculado a uma Entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, cadastrado conforme as leis do IBAMA.
COLECIONADOR O colecionador de armas é a pessoas jurídica ou física registrada no Exército com o propósito de adquirir, reunir e manter e conservar armas e munições, de valor histórico ou não, que apresente características que o tornem interessantes para o a preservação do patrimônio histórico.
- Neste caso as armas não podem ser utilizadas para a prática de tiro, pois são consideradas “patrimônio”.
- GLOSSÁRIO: CR = Sigla para Certificado de Registro.
- PCE = Sigla para Produtos Controlados pelo Exército.
- Fazem parte: armas, munições, insumos e demais material controlados.
- SFPC = Setor de Fiscalização de Produtos Controlados.
Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades produtos controlados pelo Exército (PCE). DFPC = Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Quanto custa para tirar o Craf da arma?
Taxa para Renovação de Registro de Arma de Fogo – Código 20272 – Valor R$88,00 (Oitenta e oito reais) – GRU com o CPF do requerente. ATENÇÃO: Os campos ‘sim’ e ‘não’ serão preenchidos pelo atendimento no balcão de protocolo no SFPC/2.
Quem tem o CAC pode andar armado?
Direito Desportivo – Atirador Desportivo – Porte de Trânsito (CAC) – Publicado em 05.05.2023 às 11:05 Atualizado em 13.06.2023 Autor: Alan Magiar Nascimento dos Santos Data de produção: 24/4/2023 Após anos com a Legislação vigente conhecida como Estatuto do Desarmamento, disciplinado por meio da Lei Federal nº 10.826/03, e seu Decreto nº 5.123/04, já revogado, mudanças significativas ocorreram após o período de 2017, como no caso da Guia de Tráfego, um documento que autoriza o porte de trânsito de uma arma curta, dentro do território nacional, utilizada na atividade de tiro desportivo.
- Vejamos.
- Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.
- O Atirador Desportivo pode escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre,
Antes disso, em 2017, a Portaria nº 28 do COLOG já havia autorizado o transporte de uma arma curta, de porte, utilizada na atividade de tiro desportivo, municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e treinamentos.
Essa autorização permitiu que os atiradores desportivos pudessem escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre, para transporte municiada. Contudo, mesmo com a Portaria nº 28 do COLOG, ficou grafada na guia de tráfego: não vale como porte de arma, porém, a mudança da grafia somente ocorreu após a Instrução Técnica-Administrativa (IAT) nº 13, de outubro de 2017.
Observe que o texto só foi alterado após a IAT, dessa forma, documento comprobatório de porte de trânsito, No entanto, a guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro, que é um documento comprobatório de porte de trânsito, só teve seu texto alterado após a IAT nº 13, de outubro de 2017.
- A partir de então, a guia de tráfego passou a valer como porte de arma.
- Essa autorização é fundamental para o atirador, pois, sem ela, estaria sujeito a sanções.
- Em suma, existia uma discrepância, na própria Guia de Tráfego no documento emitido pelo Exército Brasileiro constava o texto: não vale como porte de arma; e, na parte inferior do documento discriminado, amparo no art.24 da Lei Federal nº 10.826/03, ou seja, trazendo transtorno aos praticantes de tiros e induzindo a autoridades em erro, omissão de informações relevantes.
Conforme a Lei Federal nº 10.826/03 estabelece em seu art.24: “O porte de trânsito de arma de fogo de uso permitido é concedido mediante autorização do Comando do Exército e obedecidas as seguintes condições”, bem como a Portaria nº 28, em seu art.135: “Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada “.
É importante ressaltar que, no deslocamento para esses locais, os Produtos Controlados Especiais (PCE) devem estar acompanhados das autorizações necessárias, como o Certificado de Registro (CR), o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a guia de tráfego (GT) e o documento que comprove o vínculo com o clube de tiro.
Além disso, o proprietário deve estar portando um documento de identificação pessoal com foto emitido por órgão público, como CNH, RG ou carteira profissional, conforme orientação do Exército Brasileiro. Os documentos emitidos pelo Exército Brasileiro podem conter erros, razão pela qual é importante observar as seguintes informações: prazo de validade, dados do proprietário, número de série da arma, quantidade máxima de munição, Selo de autenticação caso haja, assinatura do responsável pela RM, bem como QR Code.
- Com relação ao horário e condições de deslocamento de PCE, não há restrições de horário, rotas/percursos de deslocamento, tipo de transporte escolhido, local ou tipo de compartimento/bagagem para transporte de PCE.
- A guia de tráfego autoriza o transporte de armas e munições para qualquer finalidade, como clubes, campeonatos e treinamentos.
Recentemente, em 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.366/23, que trouxe mudanças significativas para os colecionadores, caçadores e atiradores brasileiros. O novo decreto suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por esses grupos, além de restringir os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido.
- Diante dessas mudanças recentes na legislação, é importante que os colecionadores, caçadores e atiradores estejam atentos às novas regras e sigam todas as orientações para evitar possíveis sanções legais.
- Termos e Definições: Certificado de Registro (CR): É a concessão de um certificado para que a pessoa física venha realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): É a pessoa física que tem a autorização para praticar as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está registrada no órgão competente.
- Guia de Tráfego (GT): É o documento que confere a autorização para o trânsito de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art.24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA): É responsável por manter o cadastro das armas registradas no Exército Brasileiro.
Posse de Arma de Fogo: Mantê-la sob sua guarda em casa ou trabalho, desde que seja o proprietário do estabelecimento. Porte de Arma de Fogo: É um documento, com validade específica, que autoriza o cidadão a trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, pronta para uso, para defesa pessoal e patrimonial. Alan Magiar Nascimento dos Santos Minibio: Acadêmico de Direito ( UNIP ). Instrutor C/ pela Polícia Federal (DELESP/DPF/SP – 2013/2017). School of Justice ( Dade College – Miami/USA). Agente Multiplicador ( Denarc – Polícia Civil SSP/SP).
Quanto tempo demora para sair o cr?
O Certificado de Registro, CR, é o documento que lhe dará direito a adquirir armas de diversos calibres pelo Exército Brasileiro no sistema do Sigma, e, guias para participar de treinos e campeonatos de tiros. Possui validade de 03 (três) anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes.
Qual a diferença entre o CR e o CAC?
ATIRADOR DESPORTIVO – CR – ORION Clube de Tiro Segundo a Portaria nº 51 (2015) do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O Certificado de Registro (conhecido como CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE (Produtos Controlados pelo Exército)”.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro. O CR é um documento emitido pelo Exército, através do SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, e é regido pelo SIGMA, Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é feita por uma Região Militar onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada, no caso do Estado do Paraná, a competência é da 5ª RM. Uma das obrigatoriedades para a Concessão do CR é o atirador manter um vínculo com um Clube de Tiro, ou seja, estar regularmente em dia com suas obrigações financeiras; comprovar e participar efetivamente das atividades de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições.
Para a autorização do CR, há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo (os produtos controlados), e outras informações complementares. O CR é concedido para maiores de 18 anos, lembrando que para a aquisição de armas de fogo, segundo a atual legislação brasileira, é necessário ter 25 anos completos.
Existem exceções para a concessão para menores de idade, com processos específicos junto ao Juizado de Menores.
QUEM NÃO PODE TER CR? Pessoas que tiverem respondendo a inquérito policial, processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida, contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas, associação criminosa, organização criminosa, ação de grupos armados contra a ordem constitucional, posse e porte ilegal de arma de fogo, inafiançável, e hediondo. PRINCIPAIS ATIVIDADES PREVISTAS NO CR :
ATIRADOR DESPORTIVO O atirador desportivo é a pessoa física registrada pelo Exército e que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. É importante resssaltar, que a habitualidade é cobrada pelo Exército Brasileiro para a manutenção do CR e demais atividades ligadas a ele, tais como aquisição de armas ou insumos.
As participações mínimas exigidas por âmbito (local, estadual, regional, nacional e internacional), para caracterização do nível de situação do atirador, são oito participações em prática de recreação, em treinamento ou competição no estande de tiro, em eventos distintos, no período de doze meses. CAÇADOR Caçador, para efeito da norma, é a pessoa física, registrada pelo Exército, vinculado a uma Entidade ligada à caça ou ao tiro desportivo, cadastrado conforme as leis do IBAMA.
COLECIONADOR O colecionador de armas é a pessoas jurídica ou física registrada no Exército com o propósito de adquirir, reunir e manter e conservar armas e munições, de valor histórico ou não, que apresente características que o tornem interessantes para o a preservação do patrimônio histórico.
Neste caso as armas não podem ser utilizadas para a prática de tiro, pois são consideradas “patrimônio”. GLOSSÁRIO: CR = Sigla para Certificado de Registro. PCE = Sigla para Produtos Controlados pelo Exército. Fazem parte: armas, munições, insumos e demais material controlados. SFPC = Setor de Fiscalização de Produtos Controlados.
Órgãos, subordinados aos comandos das Regiões Militares, responsáveis pela fiscalização e registro das empresas e pessoas físicas que exerçam atividades produtos controlados pelo Exército (PCE). DFPC = Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
É possível tirar CR 2023?
Para a obtenção do CR – Certificado de Registro CAC, o interessado deve dar entrada no processo junto ao exército. O processo deve conter as seguintes documentações: Comprovante de residência fixa referente aos locais de domicílio dos últimos cinco anos. Declaração de endereço de guarda do acervo.
Quais armas podem ser compradas com cr?
Quais armas posso comprar tendo CR? – São permitidas compras de armas de fogo no Brasil com os calibres 9mm, 40, 45, 357 e 10mm, ou que utilizem projéteis com até 12,7 mm com pólvora negra. Também são permitidas máquinas para recargas de munição e vários modelos de miras.,
Quais vantagens de ter cr?
O que é o CR? – O CR (Certificado de Registro) é um documento obtido a partir de um cadastro junto ao Exército Brasileiro. Este Certificado de Registro dá o direito, ao cidadão, de exercer atividades de caça, tiro desportivo e coleção de armas. O CR é emitido nas categorias Caçador, Atirador e/ou Colecionador (CAC).
Tem como tirar o CR ainda?
Infelizmente, como já era previsível, o novo governo quis trazer as mais severas restrições às armas de fogo. Contudo, os desarmamentistas tiveram que ceder, em alguns pontos, aos anseios da sociedade. Sendo assim, tirar CR no Exército tornou-se possível novamente, porém com normas mais rígidas e burocráticas.
Quais são as armas de uso restrito 2023?
Resumo do Decreto de Armas Nº 11.615/23
Como era com Bolsonaro | Como ficou agora com o Lula | |
---|---|---|
Calibres permitidos para armas de porte | .22 LR (ou short),.32 S&W,.38 SPL e.380 ACP, 9mm,.38 Super,.40SW,.45ACP e.357 Magnum | .22 LR (ou short),.32 S&W e.380 ACP |
Espingardas semiautomáticas | Permitidas | Restritas |
Quais são as 7 armas do Exército Brasileiro?
Fonte: Wikipedia. Páginas: 41. Capítulos: Artilharia, Cavalaria, Infantaria, Engenharia militar, Intendência militar, Arma de Comunicações do Exército Brasileiro, Quadro de material bélico, Quadro Complementar de Oficiais, Serviço de Assistência Religiosa do Exército, Aviação Manutenção, Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro, Corneteiro, Manutenção de Comunicações, Serviço de Saúde do Exército, Saúde Apoio, Aviação Apoio, Mecânico de Viatura Auto, Auxiliar de Enfermagem, Mecânico Operador, Auxiliar de Saúde, Manutenção de Armamento.
Excerto: A artilharia é uma das armas das forças armadas, sendo aquela que produz fogos potentes e profundos. A artilharia é, por excelência, o instrumento de força que origina efeitos morais e materiais que vão da neutralização à destruição. Para isso, emprega armamento pesado capaz de disparar projéteis de grande poder destrutivo.
Como arma organizada de um exército, a artilharia agrupa o seu armamento pesado, constitui um quadro de pessoal especializado na operação daquele armamento, congrega as unidades militares organizadas para o combate com armamento pesado e assegura a logística de todos estes elementos.
- Além de arma, a artilharia também constitui uma ciência que estuda o desenvolvimento e a aplicação do armamento pesado e dos seus projéteis.
- Genericamente, as armas de projeção de fogo de tubo da artilharia são designadas “bocas de fogo”.
- Ocasionalmente, também são referidas como “peças de artilharia” ou “canhões”, mas geralmente estes dois termos são utilizados para designarem apenas as bocas de fogo que fazem tiro tenso.
Por sua vez, as bocas de fogo subdividem-se em três tipos principais: obuses, peças e morteiros. Hoje em dia, além das tradicionais bocas de fogo, a artilharia inclui outros tipos de armamentos como os mísseis e os foguetes. Os militares de artilharia são designados “artilheiros”.
Qual o valor de um revólver?
O cidadão que decidir adquirir um revólver ou pistola após a entrada em vigor das novas regras para a posse de armas desembolsará, no mínimo, cerca de R$ 3,7 mil para regularizar sua situação, cumprindo a todos os pré-requisitos exigidos por lei. O valor inclui a aquisição do armamento escolhido e a obtenção dos documentos necessários. A Agência Brasil consultou a empresa brasileira Taurus sobre a sugestão de preço médio para a venda de armas de calibres permitidos (.38 /,380 /,22 /,36), mas como não obteve respostas até a publicação desta reportagem, consultou a sites de diferentes lojas que oferecem seus produtos na internet.
Qual valor do Craf e GT?
Super Combo E-card: CR+CRAF+GT – a partir de R$151,99.
Pode andar com arma no carro?
A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma.
Sou CAC posso transportar minha arma para qualquer lugar?
Direito Desportivo – Atirador Desportivo – Porte de Trânsito (CAC) – Publicado em 05.05.2023 às 11:05 Atualizado em 13.06.2023 Autor: Alan Magiar Nascimento dos Santos Data de produção: 24/4/2023 Após anos com a Legislação vigente conhecida como Estatuto do Desarmamento, disciplinado por meio da Lei Federal nº 10.826/03, e seu Decreto nº 5.123/04, já revogado, mudanças significativas ocorreram após o período de 2017, como no caso da Guia de Tráfego, um documento que autoriza o porte de trânsito de uma arma curta, dentro do território nacional, utilizada na atividade de tiro desportivo.
Vejamos. Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos. O Atirador Desportivo pode escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre,
Antes disso, em 2017, a Portaria nº 28 do COLOG já havia autorizado o transporte de uma arma curta, de porte, utilizada na atividade de tiro desportivo, municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e treinamentos.
Essa autorização permitiu que os atiradores desportivos pudessem escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre, para transporte municiada. Contudo, mesmo com a Portaria nº 28 do COLOG, ficou grafada na guia de tráfego: não vale como porte de arma, porém, a mudança da grafia somente ocorreu após a Instrução Técnica-Administrativa (IAT) nº 13, de outubro de 2017.
Observe que o texto só foi alterado após a IAT, dessa forma, documento comprobatório de porte de trânsito, No entanto, a guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro, que é um documento comprobatório de porte de trânsito, só teve seu texto alterado após a IAT nº 13, de outubro de 2017.
- A partir de então, a guia de tráfego passou a valer como porte de arma.
- Essa autorização é fundamental para o atirador, pois, sem ela, estaria sujeito a sanções.
- Em suma, existia uma discrepância, na própria Guia de Tráfego no documento emitido pelo Exército Brasileiro constava o texto: não vale como porte de arma; e, na parte inferior do documento discriminado, amparo no art.24 da Lei Federal nº 10.826/03, ou seja, trazendo transtorno aos praticantes de tiros e induzindo a autoridades em erro, omissão de informações relevantes.
Conforme a Lei Federal nº 10.826/03 estabelece em seu art.24: “O porte de trânsito de arma de fogo de uso permitido é concedido mediante autorização do Comando do Exército e obedecidas as seguintes condições”, bem como a Portaria nº 28, em seu art.135: “Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada “.
É importante ressaltar que, no deslocamento para esses locais, os Produtos Controlados Especiais (PCE) devem estar acompanhados das autorizações necessárias, como o Certificado de Registro (CR), o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a guia de tráfego (GT) e o documento que comprove o vínculo com o clube de tiro.
Além disso, o proprietário deve estar portando um documento de identificação pessoal com foto emitido por órgão público, como CNH, RG ou carteira profissional, conforme orientação do Exército Brasileiro. Os documentos emitidos pelo Exército Brasileiro podem conter erros, razão pela qual é importante observar as seguintes informações: prazo de validade, dados do proprietário, número de série da arma, quantidade máxima de munição, Selo de autenticação caso haja, assinatura do responsável pela RM, bem como QR Code.
Com relação ao horário e condições de deslocamento de PCE, não há restrições de horário, rotas/percursos de deslocamento, tipo de transporte escolhido, local ou tipo de compartimento/bagagem para transporte de PCE. A guia de tráfego autoriza o transporte de armas e munições para qualquer finalidade, como clubes, campeonatos e treinamentos.
Recentemente, em 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.366/23, que trouxe mudanças significativas para os colecionadores, caçadores e atiradores brasileiros. O novo decreto suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por esses grupos, além de restringir os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido.
- Diante dessas mudanças recentes na legislação, é importante que os colecionadores, caçadores e atiradores estejam atentos às novas regras e sigam todas as orientações para evitar possíveis sanções legais.
- Termos e Definições: Certificado de Registro (CR): É a concessão de um certificado para que a pessoa física venha realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): É a pessoa física que tem a autorização para praticar as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está registrada no órgão competente.
- Guia de Tráfego (GT): É o documento que confere a autorização para o trânsito de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art.24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA): É responsável por manter o cadastro das armas registradas no Exército Brasileiro.
Posse de Arma de Fogo: Mantê-la sob sua guarda em casa ou trabalho, desde que seja o proprietário do estabelecimento. Porte de Arma de Fogo: É um documento, com validade específica, que autoriza o cidadão a trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, pronta para uso, para defesa pessoal e patrimonial. Alan Magiar Nascimento dos Santos Minibio: Acadêmico de Direito ( UNIP ). Instrutor C/ pela Polícia Federal (DELESP/DPF/SP – 2013/2017). School of Justice ( Dade College – Miami/USA). Agente Multiplicador ( Denarc – Polícia Civil SSP/SP).
Quem tem CR pode usar arma para defesa pessoal?
Com a aprovação da lei, estes desportistas, que passam a ter reconhecido o risco da atividade, podem ser autorizados a ter porte de arma, ter direito à defesa ‘, explica o deputado, que também é CAC.
Onde fazer o cr?
Por meio do requerimento para concessão de Certificado de Registro, o interessado formaliza o seu pedido ao Exército. O modelo do requerimento pode ser obtido no site do SFPC correspondente à região militar do interessado.
O que o CAC pode fazer?
Direito Desportivo – Atirador Desportivo – Porte de Trânsito (CAC) – Publicado em 05.05.2023 às 11:05 Atualizado em 13.06.2023 Autor: Alan Magiar Nascimento dos Santos Data de produção: 24/4/2023 Após anos com a Legislação vigente conhecida como Estatuto do Desarmamento, disciplinado por meio da Lei Federal nº 10.826/03, e seu Decreto nº 5.123/04, já revogado, mudanças significativas ocorreram após o período de 2017, como no caso da Guia de Tráfego, um documento que autoriza o porte de trânsito de uma arma curta, dentro do território nacional, utilizada na atividade de tiro desportivo.
- Vejamos.
- Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.
- O Atirador Desportivo pode escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre,
Antes disso, em 2017, a Portaria nº 28 do COLOG já havia autorizado o transporte de uma arma curta, de porte, utilizada na atividade de tiro desportivo, municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e treinamentos.
- Essa autorização permitiu que os atiradores desportivos pudessem escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre, para transporte municiada.
- Contudo, mesmo com a Portaria nº 28 do COLOG, ficou grafada na guia de tráfego: não vale como porte de arma, porém, a mudança da grafia somente ocorreu após a Instrução Técnica-Administrativa (IAT) nº 13, de outubro de 2017.
Observe que o texto só foi alterado após a IAT, dessa forma, documento comprobatório de porte de trânsito, No entanto, a guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro, que é um documento comprobatório de porte de trânsito, só teve seu texto alterado após a IAT nº 13, de outubro de 2017.
A partir de então, a guia de tráfego passou a valer como porte de arma. Essa autorização é fundamental para o atirador, pois, sem ela, estaria sujeito a sanções. Em suma, existia uma discrepância, na própria Guia de Tráfego no documento emitido pelo Exército Brasileiro constava o texto: não vale como porte de arma; e, na parte inferior do documento discriminado, amparo no art.24 da Lei Federal nº 10.826/03, ou seja, trazendo transtorno aos praticantes de tiros e induzindo a autoridades em erro, omissão de informações relevantes.
Conforme a Lei Federal nº 10.826/03 estabelece em seu art.24: “O porte de trânsito de arma de fogo de uso permitido é concedido mediante autorização do Comando do Exército e obedecidas as seguintes condições”, bem como a Portaria nº 28, em seu art.135: “Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada “.
É importante ressaltar que, no deslocamento para esses locais, os Produtos Controlados Especiais (PCE) devem estar acompanhados das autorizações necessárias, como o Certificado de Registro (CR), o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a guia de tráfego (GT) e o documento que comprove o vínculo com o clube de tiro.
Além disso, o proprietário deve estar portando um documento de identificação pessoal com foto emitido por órgão público, como CNH, RG ou carteira profissional, conforme orientação do Exército Brasileiro. Os documentos emitidos pelo Exército Brasileiro podem conter erros, razão pela qual é importante observar as seguintes informações: prazo de validade, dados do proprietário, número de série da arma, quantidade máxima de munição, Selo de autenticação caso haja, assinatura do responsável pela RM, bem como QR Code.
- Com relação ao horário e condições de deslocamento de PCE, não há restrições de horário, rotas/percursos de deslocamento, tipo de transporte escolhido, local ou tipo de compartimento/bagagem para transporte de PCE.
- A guia de tráfego autoriza o transporte de armas e munições para qualquer finalidade, como clubes, campeonatos e treinamentos.
Recentemente, em 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.366/23, que trouxe mudanças significativas para os colecionadores, caçadores e atiradores brasileiros. O novo decreto suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por esses grupos, além de restringir os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido.
- Diante dessas mudanças recentes na legislação, é importante que os colecionadores, caçadores e atiradores estejam atentos às novas regras e sigam todas as orientações para evitar possíveis sanções legais.
- Termos e Definições: Certificado de Registro (CR): É a concessão de um certificado para que a pessoa física venha realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): É a pessoa física que tem a autorização para praticar as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está registrada no órgão competente.
- Guia de Tráfego (GT): É o documento que confere a autorização para o trânsito de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art.24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA): É responsável por manter o cadastro das armas registradas no Exército Brasileiro.
Posse de Arma de Fogo: Mantê-la sob sua guarda em casa ou trabalho, desde que seja o proprietário do estabelecimento. Porte de Arma de Fogo: É um documento, com validade específica, que autoriza o cidadão a trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, pronta para uso, para defesa pessoal e patrimonial. Alan Magiar Nascimento dos Santos Minibio: Acadêmico de Direito ( UNIP ). Instrutor C/ pela Polícia Federal (DELESP/DPF/SP – 2013/2017). School of Justice ( Dade College – Miami/USA). Agente Multiplicador ( Denarc – Polícia Civil SSP/SP).
Qual a idade mínima para tirar o CAC?
CACs – O projeto define como colecionador de armas de fogo a pessoa ou empresa que se dedica ao colecionamento de armas, munições, materiais bélicos e acessórios correlatos, sem finalidade comercial, mantendo-os sob acervo privado ou coletivo. Atirador é a pessoa que pratica tiro esportivo com arma de fogo e munição, em suas variadas modalidades, vinculada a uma entidade desportiva formalmente constituída.
Já caçador é a pessoa, vinculada a uma entidade ligada à caça, que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do Ibama. A prática das atividades dos CACs depende do registro do interessado junto ao Comando do Exército, a quem compete a emissão de autorização específica, por meio de um certificado de registro, com validade nacional.
O projeto determina que será expedido um único certificado de registro para cada interessado, onde devem ser registradas as atividades cuja prática lhe é autorizada, cumulativamente ou não. O certificado de registro terá validade de cinco anos. O senador Alessandro Vieira buscou criar regramentos claros para desburocratizar a aquisição de armas e, ao mesmo tempo, colocar obstáculos para o uso fraudulento dessas categorias.
A proposta também prevê a comunicação trimestral do Comando de Exército à Polícia Federal sobre armamentos, munições e registros relativos às atividades de fiscalização e controle de CACs e de suas entidades, e de importação e exportação. Para a concessão e a revalidação do certificado de registro, o interessado deve enviar um requerimento ao comandante da região militar de vinculação.
É vedada a concessão de certificado de registro a menor de 25 anos para as atividades de colecionador e de caçador. No caso de atirador, menor de 16 anos deverá ser autorizado judicialmente. Caso tenha entre 16 e 18 anos, deve ser autorizado pelos responsáveis.
Qualquer menor de 18 anos terá a prática de tiro desportivo restrita aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável, quando estiver acompanhado por ele. A prática de tiro desportivo por maiores de 18 anos e menores de 25 anos pode ser feita utilizando arma de agremiação ou cedida por outro desportista.
Aos CACs, só é permitido o porte de arma de fogo curta de uso permitido, sendo autorizado o emprego de arma de fogo de seu arsenal para proteção, dependendo de obtenção de licença para porte.
Quantas armas de fogo o CAC pode ter?
Como fica (retomada dos níveis) –
Atirador Nível 1 – Definição: Oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses.Até 4 armas de fogo de uso permitido;Até 4.000 cartuchos, por ano;Até 8.000 mil cartuchos,22 LR ou SHORT, por ano. Atirador Nível 2 – Definição: Doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses.Até 8 armas de fogo de uso permitido;Até 10 mil cartuchos, por ano;Até 16 mil cartuchos, por ano,22 LR ou SHORT. Atirador Nível 3 – Definição: Vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.Até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até 4 de uso restrito*;Até 20 mil cartuchos, por ano;Até 32 mil cartuchos por ano,22 LR ou SHORT.
* = A Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas de fogo de uso restrito e suas respectivas munições, no limite de até 6 mil cartuchos, por ano, para atiradores de nível 3.
Como fica o porte de arma para CAC?
A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país, Segundo o governo, entre outras medidas, o decreto: Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal.
O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.E podia comprar até 200 munições por arma, por ano
O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
Até 30 armas, sendo 15 de uso restritoAté mil munições por arma de uso restrito, por anoAté 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)Até 500 munições, por arma, por anoNecessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
REGRAS PARA ATIRADORES DESPORTIVOS Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições. Como eram as regras gerais:
Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito ;Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)Até 20kg de pólvora.
Como ficam as regras para atirador de “Nível 1” (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
Até 4 armas de fogo de uso permitido;Até 4 mil cartuchos, por ano;Até 8 mil cartuchos,22 LR ou SHORT, por ano.
REGRAS PARA COLECIONADORES
Até 5 armas de cada modelo ;Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Em entrevista, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que as pessoas que compraram armas durante a vigência das regras anteriores não serão obrigadas a devolver os armamentos que excedem os novos limites de número de armas, Entretanto, terão que seguir as novas regras para compra de munições por arma, e de validade do registro,
Qual a idade mínima para tirar o CAC?
CACs – O projeto define como colecionador de armas de fogo a pessoa ou empresa que se dedica ao colecionamento de armas, munições, materiais bélicos e acessórios correlatos, sem finalidade comercial, mantendo-os sob acervo privado ou coletivo. Atirador é a pessoa que pratica tiro esportivo com arma de fogo e munição, em suas variadas modalidades, vinculada a uma entidade desportiva formalmente constituída.
Já caçador é a pessoa, vinculada a uma entidade ligada à caça, que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do Ibama. A prática das atividades dos CACs depende do registro do interessado junto ao Comando do Exército, a quem compete a emissão de autorização específica, por meio de um certificado de registro, com validade nacional.
O projeto determina que será expedido um único certificado de registro para cada interessado, onde devem ser registradas as atividades cuja prática lhe é autorizada, cumulativamente ou não. O certificado de registro terá validade de cinco anos. O senador Alessandro Vieira buscou criar regramentos claros para desburocratizar a aquisição de armas e, ao mesmo tempo, colocar obstáculos para o uso fraudulento dessas categorias.
- A proposta também prevê a comunicação trimestral do Comando de Exército à Polícia Federal sobre armamentos, munições e registros relativos às atividades de fiscalização e controle de CACs e de suas entidades, e de importação e exportação.
- Para a concessão e a revalidação do certificado de registro, o interessado deve enviar um requerimento ao comandante da região militar de vinculação.
É vedada a concessão de certificado de registro a menor de 25 anos para as atividades de colecionador e de caçador. No caso de atirador, menor de 16 anos deverá ser autorizado judicialmente. Caso tenha entre 16 e 18 anos, deve ser autorizado pelos responsáveis.
- Qualquer menor de 18 anos terá a prática de tiro desportivo restrita aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável, quando estiver acompanhado por ele.
- A prática de tiro desportivo por maiores de 18 anos e menores de 25 anos pode ser feita utilizando arma de agremiação ou cedida por outro desportista.
Aos CACs, só é permitido o porte de arma de fogo curta de uso permitido, sendo autorizado o emprego de arma de fogo de seu arsenal para proteção, dependendo de obtenção de licença para porte.
O que o CAC pode fazer?
Direito Desportivo – Atirador Desportivo – Porte de Trânsito (CAC) – Publicado em 05.05.2023 às 11:05 Atualizado em 13.06.2023 Autor: Alan Magiar Nascimento dos Santos Data de produção: 24/4/2023 Após anos com a Legislação vigente conhecida como Estatuto do Desarmamento, disciplinado por meio da Lei Federal nº 10.826/03, e seu Decreto nº 5.123/04, já revogado, mudanças significativas ocorreram após o período de 2017, como no caso da Guia de Tráfego, um documento que autoriza o porte de trânsito de uma arma curta, dentro do território nacional, utilizada na atividade de tiro desportivo.
- Vejamos.
- Fica autorizado o transporte de uma arma de fogo, do acervo de tiro desportivo, que poderá ser levada municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e/ou treinamentos.
- O Atirador Desportivo pode escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre,
Antes disso, em 2017, a Portaria nº 28 do COLOG já havia autorizado o transporte de uma arma curta, de porte, utilizada na atividade de tiro desportivo, municiada para uso imediato e de defesa do Atirador Desportivo em seu deslocamento do local de guarda para o local de competições e treinamentos.
Essa autorização permitiu que os atiradores desportivos pudessem escolher qualquer arma de seu acervo, independentemente do calibre, para transporte municiada. Contudo, mesmo com a Portaria nº 28 do COLOG, ficou grafada na guia de tráfego: não vale como porte de arma, porém, a mudança da grafia somente ocorreu após a Instrução Técnica-Administrativa (IAT) nº 13, de outubro de 2017.
Observe que o texto só foi alterado após a IAT, dessa forma, documento comprobatório de porte de trânsito, No entanto, a guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro, que é um documento comprobatório de porte de trânsito, só teve seu texto alterado após a IAT nº 13, de outubro de 2017.
A partir de então, a guia de tráfego passou a valer como porte de arma. Essa autorização é fundamental para o atirador, pois, sem ela, estaria sujeito a sanções. Em suma, existia uma discrepância, na própria Guia de Tráfego no documento emitido pelo Exército Brasileiro constava o texto: não vale como porte de arma; e, na parte inferior do documento discriminado, amparo no art.24 da Lei Federal nº 10.826/03, ou seja, trazendo transtorno aos praticantes de tiros e induzindo a autoridades em erro, omissão de informações relevantes.
Conforme a Lei Federal nº 10.826/03 estabelece em seu art.24: “O porte de trânsito de arma de fogo de uso permitido é concedido mediante autorização do Comando do Exército e obedecidas as seguintes condições”, bem como a Portaria nº 28, em seu art.135: “Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada “.
É importante ressaltar que, no deslocamento para esses locais, os Produtos Controlados Especiais (PCE) devem estar acompanhados das autorizações necessárias, como o Certificado de Registro (CR), o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a guia de tráfego (GT) e o documento que comprove o vínculo com o clube de tiro.
Além disso, o proprietário deve estar portando um documento de identificação pessoal com foto emitido por órgão público, como CNH, RG ou carteira profissional, conforme orientação do Exército Brasileiro. Os documentos emitidos pelo Exército Brasileiro podem conter erros, razão pela qual é importante observar as seguintes informações: prazo de validade, dados do proprietário, número de série da arma, quantidade máxima de munição, Selo de autenticação caso haja, assinatura do responsável pela RM, bem como QR Code.
Com relação ao horário e condições de deslocamento de PCE, não há restrições de horário, rotas/percursos de deslocamento, tipo de transporte escolhido, local ou tipo de compartimento/bagagem para transporte de PCE. A guia de tráfego autoriza o transporte de armas e munições para qualquer finalidade, como clubes, campeonatos e treinamentos.
Recentemente, em 1º de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.366/23, que trouxe mudanças significativas para os colecionadores, caçadores e atiradores brasileiros. O novo decreto suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por esses grupos, além de restringir os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido.
Diante dessas mudanças recentes na legislação, é importante que os colecionadores, caçadores e atiradores estejam atentos às novas regras e sigam todas as orientações para evitar possíveis sanções legais. Termos e Definições: Certificado de Registro (CR): É a concessão de um certificado para que a pessoa física venha realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): É a pessoa física que tem a autorização para praticar as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF): É o documento que comprova que a arma de fogo está registrada no órgão competente.
- Guia de Tráfego (GT): É o documento que confere a autorização para o trânsito de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art.24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
- Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA): É responsável por manter o cadastro das armas registradas no Exército Brasileiro.
Posse de Arma de Fogo: Mantê-la sob sua guarda em casa ou trabalho, desde que seja o proprietário do estabelecimento. Porte de Arma de Fogo: É um documento, com validade específica, que autoriza o cidadão a trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, pronta para uso, para defesa pessoal e patrimonial. Alan Magiar Nascimento dos Santos Minibio: Acadêmico de Direito ( UNIP ). Instrutor C/ pela Polícia Federal (DELESP/DPF/SP – 2013/2017). School of Justice ( Dade College – Miami/USA). Agente Multiplicador ( Denarc – Polícia Civil SSP/SP).